Quando os Órgãos de Segurança Pública solicitam informações de SPC, a entidade deve informar o solicitado ou isso fere o Código de Defesa do Consumidor – CDC de alguma forma?
As solicitações do Poder Judiciário e das Delegacias (Órgãos de Segurança Pública), Ministério Público, desde que feitas por escrito, poderão ser informadas, conforme dispõe o Regulamento do SPC.
Referidas solicitações não ferem o CDC.
Fonte: FCDL Minas Gerais