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11 Mai 2019

Adesão pela definitividade do ICMS ST tem prazo prorrogado

Após o trabalho articulado de várias entidades mineiras, inclusive a Federação das CDLs de Minas Gerais (FCDL-MG), os contribuintes mineiros poderão optar pela definitividade do ICMS devido por Substituição Tributária (ICMS ST). Agora a última novidade é que o prazo para que o contribuinte possa aderir a essa função, válido até o dia 24 de março, foi prorrogado.

A nova data foi publicada no comunicado Sutri nº 003/2019, divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais na manhã dessa quarta-feira (24/04). De acordo com a Superintendência de Tributação (Sutri), ligada à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), os contribuintes terão agora até o dia 15 de maio para optar pela definitividade do ICMS ST.

Porém, uma vez que a empresa acordar pela respectiva definitividade, ela perderá o direito de requerer a restituição da diferença do imposto recolhido sobre a base de cálculo presumida e a efetivamente praticada, algo garantido pela decisão do Recurso Extraordinário 593.849, do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: FCDL Minas Gerais

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