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14 Set 2018

Cheque de terceiros

Para maior garantia no recebimento de cheques de terceiros, o associado pode solicitar que o cliente assine no verso do cheque como avalista, no caso de cheque ao portador, obrigando este, em caso de devolução do cheque, a efetuar o pagamento, de acordo com o artigo 31 da Lei 7.357/85. É necessário que o estabelecimento colha também as informações de CPF, RG e endereço residencial deste avalista. Caso este avalista seja casado é necessária a assinatura do cônjuge para que o aval tenha validade.

Se o cheque estiver nominal a este cliente, somente o endosso do mesmo é suficiente para exigir deste o pagamento do cheque. Da mesma forma é necessário colher os dados deste cliente (endossante).

Fonte: Fcdl

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