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16 Nov 2018

Garantia Legal vs Garantia Contratual

A questão da garantia contratual não é pacífica. Para alguns juristas, a garantia contratual (termo) e garantia legal (CDC) começam a contar juntas, uma vez que a garantia legal se inicia a partir do contrato de consumo, com a entrega do produto, e a garantia contratual do termo também se inicia com a entrega do produto ou serviço.

Para outros, a garantia contratual não é complementar a garantia legal e, portanto, estes prazos não correm simultaneamente, mas separadamente, iniciando-se a contagem do prazo da garantia legal após o término da garantia contratual.

Importante frisar que a garantia legal obriga fornecedor, fabricante, importador, etc, a repararem ois vícios ou defeitos de fácil constatação. A garantia contratual é oferecida, regra geral, pelo fabricante, importador, industrial, e não pelo CDC, obrigando-se assim a cumpri-lo, e não o comerciante.

O CDC determina ainda que a garantia contratual seja feita por termo escrito.

Fonte: FCDL

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