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16 Jan 2019

Procedimento correto no recebimento de cheque de terceiros

Para maior garantia no recebimento de cheques de terceiros, o associado pode solicitar que o cliente assine no verso do cheque como avalista, no caso de cheque ao portador, obrigando este, em caso de devolução do cheque, a efetuar o pagamento, de acordo com o artigo 31 da Lei 7.357/85. É necessário que o estabelecimento colha também as informações de CPF, RG e endereço residencial deste avalista. Caso este avalista seja casado, é necessária a assinatura do cônjuge para que o aval tenha validade

Se o cheque estiver nominal a este cliente, somente o endosso do mesmo é suficiente para exigir deste o pagamento do cheque. Da mesma forma é necessário colher os dados deste cliente (endossante).

Em caso de dúvidas a Assessoria Jurídica da FCDL-MG está à disposição das entidades mineiras pelos telefones: 31. 2532-3322/3323 e/ou nos e-mails: juridico@fcdlmg.org.br ou juridico2@fcdlmg.org.br

Fonte: CDLS.ORG

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