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03 Abr 2019

Solicitação de consulta ao SPC por parte de Órgãos de Segurança Pública

Quando os Órgãos de Segurança Pública solicitam informações de SPC, a entidade deve informar o solicitado ou isso fere o Código de Defesa do Consumidor – CDC de alguma forma?  

As solicitações do Poder Judiciário e das Delegacias (Órgãos de Segurança Pública), Ministério Público, desde que feitas por escrito, poderão ser informadas, conforme dispõe o Regulamento do SPC.

Referidas solicitações não ferem o CDC.

 

Fonte: FCDL Minas Gerais

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