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16 Jan 2019

Desfiliação da CDL: há continuidade dos registros no SPC?

Quando o associado filia-se a qualquer CDL tem que assinar um Contrato de Filiação. Esse contrato traz as normas que regulam a relação jurídica entre essa empresa associada e a CDL, especialmente no tocante à responsabilidade do associado com o uso do banco de dados: registros, consultas e cancelamentos. Assim, quando o associado se “desfilia” da CDL seu contrato é rescindido e ele deixa de ter acesso as soluções e demais atividades desenvolvidas pela CDL.

Até porque, não há como a CDL, nesse caso, responsabilizar o associado, caso ocorram erros por parte dele, se mantivesse os registros. Por tal fato é que, quando o associado se “desfilia” da CDL, rescindindo seu contrato, ele não poderá continuar usufruindo dos serviços da entidade, uma vez que não haverá mais relação jurídica entre as partes.

Em caso de dúvidas a Assessoria Jurídica da FCDL-MG está à disposição das entidades mineiras pelos telefones: 31. 2532-3322/3323 e/ou nos e-mails: juridico@fcdlmg.org.br ou juridico2@fcdlmg.org.br.

Fonte: CDLS.ORG

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